Pensão Alimentícia: 4 Mitos Comuns que Podem Prejudicar Seus Filhos!

Assuntos de família são sempre sensíveis, e quando o tema é Pensão Alimentícia, muitas dúvidas e informações erradas podem aparecer. É comum ouvir mitos que, no final das contas, acabam prejudicando o sustento e o bem-estar dos filhos.

Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente cuida de questões de família com o suporte e a clareza que você precisa. Vamos desvendar 4 grandes mitos sobre a pensão alimentícia e te dar a informação certa.


1. Mito: “A Pensão é Sempre 30% do Salário de Quem Paga.”

Falso! Este é, de longe, o mito mais comum. Não existe uma regra fixa ou uma lei que determine o percentual de 30% ou qualquer outro valor. O juiz define o valor da pensão com base em dois pilares essenciais:

  • Necessidade de Quem Recebe: Quais são os gastos reais dos filhos (escola, saúde, alimentação, lazer, etc.).
  • Possibilidade de Quem Paga: Qual é a real capacidade financeira da pessoa que deve pagar.

Exemplo Prático: O Marcos trabalha por conta própria e não tem salário fixo. O juiz não pode simplesmente fixar 30% de um valor incerto. Em vez disso, a Noelia Aquino Advocacia busca comprovar a média de ganhos dele para que o valor seja justo e suficiente para as necessidades do filho.

Nosso trabalho é garantir que a pensão seja fixada de forma justa, cobrindo as necessidades dos filhos sem que isso comprometa o sustento de quem paga.

2. Mito: “Se eu me casar de novo ou tiver outro filho, a pensão diminui automaticamente.”

Falso! Casar de novo ou ter outros filhos é uma decisão pessoal e não diminui o valor da pensão de forma automática. O valor fixado na Justiça só muda se houver uma Revisão de Pensão Alimentícia.

Para que haja redução, é preciso provar ao juiz que a possibilidade de pagamento de quem paga diminuiu significativamente (por exemplo, por uma demissão ou doença grave) e que a necessidade de pagar a pensão é insustentável. A nova família é um fator a ser considerado, mas não é garantia de redução.

Exemplo Prático: A Fernanda, após o divórcio, se casou novamente. O ex-marido acredita que por ela ter se casado, pode pagar menos pensão. A Noelia Aquino Advocacia explica que o casamento dela não altera as necessidades do filho, e o valor da pensão continua o mesmo, a não ser que ele prove que a capacidade financeira dele mudou.

3. Mito: “Gastar a pensão com outras coisas que não sejam só comida é crime.”

Falso! A pensão alimentícia é destinada ao sustento integral dos filhos. O “alimentos” na lei não significa só comida. Inclui moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e até lazer.

A pessoa que administra o valor (geralmente a mãe ou o pai) tem autonomia para gerenciar o dinheiro para o bem-estar da criança. Apenas em casos extremos e comprovados de desvio de finalidade (uso do dinheiro para benefício próprio, sem relação com a criança), é que isso pode gerar problemas.

Nossa orientação na Noelia Aquino Advocacia é sempre manter as despesas dos filhos bem documentadas, garantindo transparência e foco total nas necessidades deles.responsabilizada pela negligência, garantindo a indenização justa que você precisa para sua recuperação.

4. Mito: “Se o filho virar maior de idade, a pensão acaba no mesmo dia.”

Falso! Embora a obrigação alimentar mude quando o filho completa 18 anos, ela não é cortada automaticamente. Se o filho estiver matriculado em curso superior, técnico ou pré-vestibular, a pensão deve ser mantida, geralmente até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.

Para que a pensão pare, é preciso entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos na Justiça. Enquanto o juiz não decidir pelo fim da obrigação, o pagamento continua sendo obrigatório.

Exemplo Prático: O Bruno completou 18 anos, mas está no terceiro período da faculdade em Seropédica. O pai decide parar de pagar a pensão por conta própria. A Noelia Aquino Advocacia entra com a ação para manter o pagamento, provando que o Bruno ainda depende da ajuda para terminar os estudos.

Questões de Família Pedem Orientação Profissional

A Pensão Alimentícia é um direito fundamental dos filhos. Não deixe que mitos ou informações erradas prejudiquem a tranquilidade da sua família.

Se você tem dúvidas sobre fixação, revisão ou execução de pensão, entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo. Nossa equipe de Direito de Família está pronta para te dar o suporte legal e humano que você precisa para garantir o futuro dos seus filhos.

Assuntos de família são sempre sensíveis, e quando o tema é Pensão Alimentícia, muitas dúvidas e informações erradas podem aparecer. É comum ouvir mitos que, no final das contas, acabam prejudicando o sustento e o bem-estar dos filhos.

Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente cuida de questões de família com o suporte e a clareza que você precisa. Vamos desvendar 4 grandes mitos sobre a pensão alimentícia e te dar a informação certa.


1. Mito: “A Pensão é Sempre 30% do Salário de Quem Paga.”

Falso! Este é, de longe, o mito mais comum. Não existe uma regra fixa ou uma lei que determine o percentual de 30% ou qualquer outro valor. O juiz define o valor da pensão com base em dois pilares essenciais:

  • Necessidade de Quem Recebe: Quais são os gastos reais dos filhos (escola, saúde, alimentação, lazer, etc.).
  • Possibilidade de Quem Paga: Qual é a real capacidade financeira da pessoa que deve pagar.

Exemplo Prático: O Marcos trabalha por conta própria e não tem salário fixo. O juiz não pode simplesmente fixar 30% de um valor incerto. Em vez disso, a Noelia Aquino Advocacia busca comprovar a média de ganhos dele para que o valor seja justo e suficiente para as necessidades do filho.

Nosso trabalho é garantir que a pensão seja fixada de forma justa, cobrindo as necessidades dos filhos sem que isso comprometa o sustento de quem paga.

2. Mito: “Se eu me casar de novo ou tiver outro filho, a pensão diminui automaticamente.”

Falso! Casar de novo ou ter outros filhos é uma decisão pessoal e não diminui o valor da pensão de forma automática. O valor fixado na Justiça só muda se houver uma Revisão de Pensão Alimentícia.

Para que haja redução, é preciso provar ao juiz que a possibilidade de pagamento de quem paga diminuiu significativamente (por exemplo, por uma demissão ou doença grave) e que a necessidade de pagar a pensão é insustentável. A nova família é um fator a ser considerado, mas não é garantia de redução.

Exemplo Prático: A Fernanda, após o divórcio, se casou novamente. O ex-marido acredita que por ela ter se casado, pode pagar menos pensão. A Noelia Aquino Advocacia explica que o casamento dela não altera as necessidades do filho, e o valor da pensão continua o mesmo, a não ser que ele prove que a capacidade financeira dele mudou.

3. Mito: “Gastar a pensão com outras coisas que não sejam só comida é crime.”

Falso! A pensão alimentícia é destinada ao sustento integral dos filhos. O “alimentos” na lei não significa só comida. Inclui moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e até lazer.

A pessoa que administra o valor (geralmente a mãe ou o pai) tem autonomia para gerenciar o dinheiro para o bem-estar da criança. Apenas em casos extremos e comprovados de desvio de finalidade (uso do dinheiro para benefício próprio, sem relação com a criança), é que isso pode gerar problemas.

Nossa orientação na Noelia Aquino Advocacia é sempre manter as despesas dos filhos bem documentadas, garantindo transparência e foco total nas necessidades deles.responsabilizada pela negligência, garantindo a indenização justa que você precisa para sua recuperação.

4. Mito: “Se o filho virar maior de idade, a pensão acaba no mesmo dia.”

Falso! Embora a obrigação alimentar mude quando o filho completa 18 anos, ela não é cortada automaticamente. Se o filho estiver matriculado em curso superior, técnico ou pré-vestibular, a pensão deve ser mantida, geralmente até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.

Para que a pensão pare, é preciso entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos na Justiça. Enquanto o juiz não decidir pelo fim da obrigação, o pagamento continua sendo obrigatório.

Exemplo Prático: O Bruno completou 18 anos, mas está no terceiro período da faculdade em Seropédica. O pai decide parar de pagar a pensão por conta própria. A Noelia Aquino Advocacia entra com a ação para manter o pagamento, provando que o Bruno ainda depende da ajuda para terminar os estudos.

Questões de Família Pedem Orientação Profissional

A Pensão Alimentícia é um direito fundamental dos filhos. Não deixe que mitos ou informações erradas prejudiquem a tranquilidade da sua família.

Se você tem dúvidas sobre fixação, revisão ou execução de pensão, entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo. Nossa equipe de Direito de Família está pronta para te dar o suporte legal e humano que você precisa para garantir o futuro dos seus filhos.

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