Já fez alguma Compra Online que deu errado? 3 Direitos que a Lei do Consumidor Garante Para Você!

Fazer uma Compra Online (na internet) se tornou parte do nosso dia a dia. É prático, rápido e a gente acha de tudo! Mas e quando a compra não sai como o esperado? O produto não chega, vem com defeito, ou você simplesmente se arrepende? Nessas horas, é fundamental saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado.

Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente te mostra quais são seus principais direitos quando a relação de consumo vira um problema.


1. O Direito de Se Arrepender da Compra (Direito de Arrependimento)

Este é um dos direitos mais importantes para compras feitas fora da loja física (internet, telefone, catálogo). A lei entende que, nessas situações, você não teve contato direto com o produto antes de comprá-lo.

O que você precisa saber:

  • Você tem 7 dias corridos para desistir da compra, a contar da data de recebimento do produto.
  • Você não precisa dar justificativa nenhuma, basta querer devolver.
  • A empresa é obrigada a devolver 100% do valor pago, incluindo o frete.

Exemplo Prático: A Ana comprou uma roupa pela internet. Quando chegou em casa, não gostou do caimento. Mesmo o produto não tendo defeito, a Noelia Aquino Advocacia garante que ela pode exercer o Direito de Arrependimento, notificar a loja no prazo de 7 dias e ter o dinheiro de volta. Se a loja se recusar, a gente resolve!

2. O Direito de Troca ou Conserto por Defeito no Prazo de Garantia

Se o produto que você comprou vier com algum defeito de fabricação (o que a lei chama de “vício”), você tem o direito de exigir uma solução.

Os prazos são:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, etc.).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis, carros, etc.).

O que a loja precisa fazer: A loja ou o fabricante têm 30 dias para consertar o produto. Se, após 30 dias, o problema não for resolvido, você pode escolher uma destas opções:

  • Trocar o produto por um novo.
  • Ter o dinheiro de volta corrigido.
  • Um abatimento no preço.

Exemplo Prático: O celular que o Lucas comprou pela internet apresentou um defeito no alto-falante após 15 dias de uso. Ele levou na assistência técnica, mas passou um mês e nada de conserto. Com o suporte da Noelia Aquino Advocacia, o Lucas pode exigir a troca imediata do aparelho ou a devolução do valor pago.

3. O Direito de Ter um Prazo para a Entrega Respeitado

Se a loja ou o vendedor prometeu entregar o produto em 10 dias úteis e isso não aconteceu, a loja está cometendo uma falha na prestação do serviço. Você não pode ser prejudicado por atrasos.

O que fazer: Quando o prazo de entrega é claramente extrapolado, a lei permite que você:

  • Desista da compra e peça o valor de volta.
  • Exija o cumprimento forçado da entrega.
  • Em casos graves de atraso que gerem grande prejuízo (como um atraso na entrega de um presente de casamento), buscar indenização por danos morais.

Exemplo Prático: A Laura comprou um guarda-roupa com prazo máximo de 20 dias, mas a loja já está com 40 dias de atraso. O quarto do bebê está esperando o móvel. Além de exigir a entrega, a Noelia Aquino Advocacia pode buscar uma compensação na Justiça pelo transtorno e pelo descumprimento do prazo.

O Direito do Consumidor e Seus Vínculos com o Cível

Muitas vezes, uma simples compra com defeito pode se tornar um problema maior, exigindo indenização por danos ou o cumprimento de um contrato. Por isso, as questões do Direito do Consumidor têm um forte vínculo com o Direito Civil.

Se você se sentiu lesado em uma compra, teve prejuízo ou precisa acionar a Justiça para ter seu direito respeitado, o problema deixa de ser só “consumidor” e passa a ser uma questão cível de descumprimento contratual ou indenização.

Você precisa de ajuda com seu caso de consumo, contrato ou indenização?

Não perca tempo! Garanta que seus direitos sejam respeitados e que a empresa não saia impune. Entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo e agende sua consulta.idade da sua família.

Fazer uma Compra Online (na internet) se tornou parte do nosso dia a dia. É prático, rápido e a gente acha de tudo! Mas e quando a compra não sai como o esperado? O produto não chega, vem com defeito, ou você simplesmente se arrepende? Nessas horas, é fundamental saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado.

Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente te mostra quais são seus principais direitos quando a relação de consumo vira um problema.


1. O Direito de Se Arrepender da Compra (Direito de Arrependimento)

Este é um dos direitos mais importantes para compras feitas fora da loja física (internet, telefone, catálogo). A lei entende que, nessas situações, você não teve contato direto com o produto antes de comprá-lo.

O que você precisa saber:

  • Você tem 7 dias corridos para desistir da compra, a contar da data de recebimento do produto.
  • Você não precisa dar justificativa nenhuma, basta querer devolver.
  • A empresa é obrigada a devolver 100% do valor pago, incluindo o frete.

Exemplo Prático: A Ana comprou uma roupa pela internet. Quando chegou em casa, não gostou do caimento. Mesmo o produto não tendo defeito, a Noelia Aquino Advocacia garante que ela pode exercer o Direito de Arrependimento, notificar a loja no prazo de 7 dias e ter o dinheiro de volta. Se a loja se recusar, a gente resolve!

2. O Direito de Troca ou Conserto por Defeito no Prazo de Garantia

Se o produto que você comprou vier com algum defeito de fabricação (o que a lei chama de “vício”), você tem o direito de exigir uma solução.

Os prazos são:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, etc.).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis, carros, etc.).

O que a loja precisa fazer: A loja ou o fabricante têm 30 dias para consertar o produto. Se, após 30 dias, o problema não for resolvido, você pode escolher uma destas opções:

  • Trocar o produto por um novo.
  • Ter o dinheiro de volta corrigido.
  • Um abatimento no preço.

Exemplo Prático: O celular que o Lucas comprou pela internet apresentou um defeito no alto-falante após 15 dias de uso. Ele levou na assistência técnica, mas passou um mês e nada de conserto. Com o suporte da Noelia Aquino Advocacia, o Lucas pode exigir a troca imediata do aparelho ou a devolução do valor pago.

3. O Direito de Ter um Prazo para a Entrega Respeitado

Se a loja ou o vendedor prometeu entregar o produto em 10 dias úteis e isso não aconteceu, a loja está cometendo uma falha na prestação do serviço. Você não pode ser prejudicado por atrasos.

O que fazer: Quando o prazo de entrega é claramente extrapolado, a lei permite que você:

  • Desista da compra e peça o valor de volta.
  • Exija o cumprimento forçado da entrega.
  • Em casos graves de atraso que gerem grande prejuízo (como um atraso na entrega de um presente de casamento), buscar indenização por danos morais.

Exemplo Prático: A Laura comprou um guarda-roupa com prazo máximo de 20 dias, mas a loja já está com 40 dias de atraso. O quarto do bebê está esperando o móvel. Além de exigir a entrega, a Noelia Aquino Advocacia pode buscar uma compensação na Justiça pelo transtorno e pelo descumprimento do prazo.

O Direito do Consumidor e Seus Vínculos com o Cível

Muitas vezes, uma simples compra com defeito pode se tornar um problema maior, exigindo indenização por danos ou o cumprimento de um contrato. Por isso, as questões do Direito do Consumidor têm um forte vínculo com o Direito Civil.

Se você se sentiu lesado em uma compra, teve prejuízo ou precisa acionar a Justiça para ter seu direito respeitado, o problema deixa de ser só “consumidor” e passa a ser uma questão cível de descumprimento contratual ou indenização.

Você precisa de ajuda com seu caso de consumo, contrato ou indenização?

Não perca tempo! Garanta que seus direitos sejam respeitados e que a empresa não saia impune. Entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo e agende sua consulta.idade da sua família.

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