Ter o nome sujo (negativado) nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) já é ruim, mas quando essa negativação ocorre por um erro da empresa, a situação é revoltante! Perder o crédito na praça, ter dificuldade em abrir conta ou fazer financiamentos por algo que você não deve ou já pagou é um prejuízo que a lei não tolera.
Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente atua para limpar seu nome e buscar a compensação que você merece pelo transtorno. Veja 3 casos comuns em que a Justiça garante a indenização por Dano Moral ao consumidor:
1. Dívida Paga, Nome Sujo: A Falha na Baixa do Débito
Este é o caso mais comum e claro para a Justiça. Você fez o acordo, pagou o boleto (à vista ou a última parcela), mas a empresa demora, ou simplesmente “esquece”, de retirar seu nome do cadastro de devedores.
O que diz a lei: Após o pagamento da dívida, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. Se esse prazo for ultrapassado, a negativação passa a ser indevida, gerando o direito à indenização por Dano Moral.
Exemplo Prático: O Seu Carlos pagou o último boleto da sua dívida na segunda-feira. Duas semanas depois, ele tenta fazer uma compra no crediário e descobre que seu nome continua sujo. A Noelia Aquino Advocacia pode acionar a Justiça para a retirada imediata do nome e pedir a indenização pelo tempo em que ele foi injustamente prejudicado.
2. Fraude e Consumidor Clonado: Negativação por Dívida Inexistente
Infelizmente, é muito comum as pessoas serem negativadas por dívidas que nunca fizeram. Isso acontece por conta de fraudes, clonagem de dados ou erros cadastrais graves da empresa.
O que diz a lei: A responsabilidade de provar que a dívida é legítima é da empresa. Se você nunca contratou o serviço ou comprou o produto, e a empresa não consegue provar que a dívida é sua, ela é responsável pelo Dano Moral causado pela negativação indevida.
Exemplo Prático: A Maria recebe a notificação do Serasa de uma dívida de um celular de uma operadora que ela nunca usou. A Noelia Aquino Advocacia pode comprovar que houve fraude e que a negativação foi indevida, pedindo a indenização e a imediata exclusão da dívida.
3. Negativação Durante a Discussão Judicial da Dívida
Se você está discutindo uma dívida na Justiça (por exemplo, alegando juros abusivos em um contrato) e fez o depósito do valor que você entende como devido (o valor incontroverso), a empresa não pode negativar seu nome. Fazer isso é uma forma de pressão e é considerada uma conduta abusiva.
Atenção: A regra também vale para casos em que o valor inscrito no SPC/Serasa está prescrito (dívida antiga que perdeu o prazo de cobrança judicial). Nesses casos, a negativação também é indevida e gera Dano Moral.
Não se Contentar Apenas com a Retirada do Nome
Seu nome é seu bem mais valioso. Quando ele é negativado por erro, o prejuízo vai além do financeiro, causando abalo moral e transtornos. Nesses casos, não basta a empresa apenas tirar seu nome. A lei garante que você seja indenizado pela falha.
É hora de transformar o aborrecimento em reparação!
Você viu que o primeiro passo para resolver problemas com o nome é entender a origem da dívida e como negociar de forma justa, certo? Se você tem dúvidas sobre o que pode ou não ser cobrado, o suporte legal é indispensável.
Dê o Primeiro Passo: Limpe Seu Nome e Seja Indenizado!
Se você está com o nome sujo por um erro, não perca tempo! O Dano Moral é um direito seu.
Entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo. Nossa equipe de Direito do Consumidor está pronta para limpar seu nome imediatamente e lutar pela indenização que você merece.
Dica de Leitura: Seu nome está sujo, mas você sabe o que a lei proíbe os credores de fazerem? Para proteger seu patrimônio e garantir uma negociação justa, [clique aqui e veja os 4 Passos para Sair das Dívidas com a Lei ao Seu Lado!] (coloque o link para o artigo sobre Dívidas e Nome Negativado).
