Se você sofreu um acidente (de trabalho ou não) que causou sequelas ou o afastamento definitivo, você precisa saber que o seu caso tem um tratamento especial no INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) e a lei garantem que você tenha direitos extras.
O julgamento do Tema 1.300 do STF e as exceções ao “Corte de 40%” da Reforma da Previdência são a prova de que o trabalhador acidentado tem uma proteção reforçada no Direito Previdenciário.
Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a Dra. Noelia Aquino explica como esses dois pilares legais se unem para blindar seu benefício.
Veja 3 vantagens previdenciárias que protegem o trabalhador acidentado:
1. Aposentadoria Integral (100% da Média Salarial): Adeus Corte de 40%!
Para quem se aposentou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) após a Reforma de 2019, a regra geral é um corte de 40% no valor do benefício. O cálculo geralmente começa em apenas 60% da sua média salarial.
A Grande Vantagem: Se a sua incapacidade permanente for decorrente de um Acidente de Trabalho ou de uma Doença Ocupacional (como Síndrome de Burnout ou LER causadas pelo trabalho), você está isento dessa redução!
- Seu Direito: O cálculo da sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição, garantindo um valor muito maior.
Exemplo Prático: O João sofreu um acidente na fábrica e teve sua aposentadoria concedida em 2023. Se o INSS não reconhecer a origem acidentária, ele pode receber 60% da média. Com o reconhecimento da origem acidentária, a Dra. Noelia Aquino garante que ele receba 100%, aumentando o valor mensal em milhares de reais.
2. Acumulação do Auxílio-Acidente com Aposentadoria (Impacto do Tema 1.300 do STF)
O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga a quem tem sequelas. O INSS tentava proibir que os trabalhadores recebessem esse auxílio junto com a aposentadoria.
O que o STF decidiu (Tema 1.300): O Supremo garantiu que quem adquiriu o direito de acumular antes de 11 de dezembro de 1997 (data da lei que proibiu a acumulação) pode continuar recebendo o Auxílio-Acidente junto com a Aposentadoria.
A Vantagem: A decisão protege o Direito Adquirido do trabalhador acidentado. Se o INSS cortou ou está negando a acumulação, a decisão do STF é a ferramenta legal para reverter isso na Justiça.
- Atenção à Data: É preciso analisar o seu histórico para saber se você se encaixa nessa regra e garantir o recebimento dos dois benefícios.
3. Dispensa de Carência
Em muitos casos de benefícios do INSS, como o Auxílio por Incapacidade Temporária, é preciso ter um número mínimo de contribuições (carência).
A Vantagem: Se a incapacidade for resultado de um Acidente de Qualquer Natureza ou Doença do Trabalho, o INSS dispensa a carência. Basta ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça) no momento do acidente.
A Prova da Origem Acidentária é o Seu Escudo
O grande desafio é fazer o INSS reconhecer que a sua incapacidade ou sequela tem origem acidentária. O INSS geralmente tenta classificar a doença como comum para aplicar as regras mais rígidas e pagar menos.
A Dra. Noelia Aquino atua reunindo os laudos, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e as provas periciais para garantir que o seu caso seja tratado como acidentário, blindando seu benefício do corte e garantindo seus direitos!
Não Deixe a Falta de Prova Reduzir Seu Benefício em 40%!
Se você sofreu um acidente, não aceite um benefício reduzido ou cortado. Seus direitos são reforçados pelo STF e pela legislação!
Entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo. Nossa equipe fará a análise completa do seu caso para garantir que você receba 100% do valor e o direito de acumular benefícios.
Dica de Leitura: As vantagens acima são cruciais, mas para ter o suporte completo após um acidente, você precisa conhecer todos os seus direitos. [Clique aqui e veja os 5 Direitos que Você Precisa Conhecer Imediatamente se Sofreu um Acidente de Trabalho!].
