Se você está passando por uma separação ou divórcio e tem filhos, a maior preocupação é uma só: como será a vida deles e como será a convivência daqui para frente? A Guarda Compartilhada é a regra no Brasil, mas, na prática, ela é cheia de mal-entendidos.
Aqui na Noelia Aquino Advocacia, a gente entende que o foco deve ser sempre o bem-estar da criança. Vamos desvendar 4 grandes mitos e verdades sobre a guarda compartilhada para que você saiba exatamente o que esperar e o que lutar.
1. Mito: “Guarda Compartilhada Significa que a Criança Mora Uma Semana com Cada Um.”
Falso! Guarda Compartilhada não significa que o tempo de convivência tem que ser dividido de forma igualitária (o chamado regime de “moradia alternada”).
O que é verdade: Guarda Compartilhada significa que a responsabilidade e as decisões sobre a vida do filho são divididas entre os pais (escolha de escola, de médico, viagens, etc.). Na maioria dos casos, a criança tem uma residência principal (o lar de referência) e um regime de visitas (convivência) bem estabelecido com o outro genitor (finais de semana, feriados, etc.).
Exemplo Prático: Após a separação, a Maria e o João optam pela guarda compartilhada. O filho continua morando na casa da Maria (residência de referência) e passa fins de semana alternados e parte das férias com o João. Ambos tomam juntos as decisões importantes da vida do filho.
A Noelia Aquino Advocacia ajuda a definir um plano de convivência (visitas) que seja o mais estável e saudável possível para a rotina da criança.
2. Verdade: A Guarda Compartilhada é a Regra da Lei
Desde 2014, a lei estabelece que a Guarda Compartilhada deve ser aplicada mesmo quando os pais não estão de acordo. A Justiça entende que a participação ativa de ambos os pais é o que melhor atende o interesse dos filhos.
Exceção: O juiz só aplicará a Guarda Unilateral (dada a apenas um dos pais) se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se for comprovado que um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar (por risco, negligência grave, etc.).
3. Mito: “Se eu tiver a Guarda Compartilhada, não preciso mais pagar Pensão Alimentícia.”
Falso! A obrigação de sustentar o filho existe independentemente do tipo de guarda. A Pensão Alimentícia é calculada com base na proporção de recursos dos pais e nas necessidades do filho.
O que é verdade: Na Guarda Compartilhada, geralmente as despesas diretas com a criança continuam existindo (aluguel, alimentação diária, escola). Mesmo que o tempo de convivência seja maior, a pensão não é extinta. O valor pode ser reajustado ou recalculado para refletir a nova divisão de responsabilidades financeiras, mas o pagamento não some.
É fundamental entender que a Guarda é sobre afeto e decisões, enquanto a Pensão Alimentícia é sobre o sustento financeiro. Ambos devem ser definidos com clareza para evitar conflitos futuros.
4. Verdade: A Comunicação Entre os Pais É a Chave do Sucesso
A Guarda Compartilhada exige que os pais conversem e cheguem a acordos sobre os filhos (escola, dentista, atividades extras, etc.). Se a comunicação for zero ou muito conflituosa, a guarda compartilhada pode se tornar inviável.
O que fazer: Aprender a se comunicar de forma civilizada sobre os filhos, separando o relacionamento conjugal do papel de pai e mãe, é vital para o sucesso desse modelo de guarda.
Garanta a Estabilidade Emocional e Legal de Seus Filhos!
A definição da guarda e do regime de convivência são os pontos mais delicados em qualquer separação. Buscar o apoio de especialistas garante que o acordo seja justo, legalmente sólido e focado no futuro das crianças.
Entre em contato com a Noelia Aquino Advocacia hoje mesmo. Nossa equipe de Direito de Família está pronta para guiar você nesse processo e garantir que os direitos dos seus filhos sejam protegidos.
Dica de Leitura: Você viu que a guarda compartilhada não acaba com a obrigação de sustento? Para entender como a Justiça define os valores, [clique aqui e desvende os 4 Mitos Comuns que Podem Prejudicar Seus Filhos sobre Pensão Alimentícia!].
